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Procuradoria Geral da República opina pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ANEL

Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) obteve sua primeira vitória na ação que move junto ao Supremo Tribunal Federal. No último mês de junho, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF defendendo o fim da necessidade de autorização prévia do biografado ou de familiares, no caso de pessoas já mortas, para…

Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) obteve sua primeira vitória na ação que move junto ao Supremo Tribunal Federal. No último mês de junho, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF defendendo o fim da necessidade de autorização prévia do biografado ou de familiares, no caso de pessoas já mortas, para a publicação de obras biográficas — sejam elas livros ou filmes. Essa regra, prevista no Código Civil, foi contestada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ANEL.

Antes de julgar uma questão, a Corte leva em consideração o parecer da PGR. Por sorteio, coube à Ministra Cármen Lúcia a relatoria da ação, iniciada em julho de 2012, e ainda sem data prevista para julgamento.

O parecer foi elaborado pela então Vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, para quem, no mérito, “a ação deve ser julgada integralmente procedente”.

No documento, ela afirma que a exigência de autorização prévia, “ainda que motivada pelo propósito de proteção de direitos da personalidade, configura restrição legal manifestamente desproporcional aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e ao acesso à informação, consagrados pela Constituição da República”. Além disso, produz “consequências deletérias sobre a esfera pública democrática e a cultura brasileira”.

Em seu parecer, a PGR cita como exemplo a proibição, pelo Judiciário, de duas biografias de “personalidades públicas”: do escritor Guimarães Rosa e a do cantor Roberto Carlos. “Tal sistemática viola não apenas o direito dos autores e editores das obras proibidas, como também o de toda a sociedade, que se vê privada do acesso à informação relevante e à cultura”, entende a procuradora.

A PGR também afirma que a publicação apenas de biografias autorizadas impede o acesso da sociedade “às versões da história mais críticas em relação aos personagens biografados”. E ressalva: “Não se pretende defender, certamente, a proteção absoluta da liberdade de expressão, em face dos direitos da personalidade, que também são tutelados pela ordem constitucional”, uma vez que é reconhecido “o direito da vítima do exercício abusivo da liberdade de expressão à reparação dos danos morais e materiais sofridos”.

Assim, Deborah Duprat conclui seu parecer afirmando ser procedente o pedido da ANEL para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil “de forma a afastar do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade de consentimento da pessoa biografada e, a fortiori, das pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação ou veiculação de obras biográficas”.

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