Trata-se de um documento que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública pelos associados do SNEL, em conformidade com o Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e o Estatuto Social deste sindicato.
Na Carta de Exclusividade deverá constar o ISBN – (International Standard Book Number) que é um sistema internacional padronizado de numeração e identificação de títulos de livros em uma determinada edição, aplicável também a software e livros eletrônicos. Ele é composto por 13 dígitos, com o prefixo 978.
Acompanha uma publicação exclusiva a partir de sua produção.
O ISBN foi oficializado pela ISO (International Standard Organization) como nome internacional, em 1972 (ISO 2108-1972).
A Agência Brasileira do ISBN é a única no Brasil com a função de atribuir ISBN.
Não existe nenhuma representação concedida pela Agência Brasileira, cuja sede é somente no Rio de Janeiro e único site oficial é www.isbn.bn.br
Serviço
O Sindicato Nacional dos Editores de Livros, de acordo com o seu Estatuto Social, só pode fornecer carta de exclusividade para associados que estejam quites com as suas obrigações.
O Sindicato Nacional dos Editores de Livros atesta para o associado – com base nas informações fornecidas pelo próprio – a exclusividade da obra.
Este serviço é oferecido pelo Snel via on-line.
Para solicitar sua Carta de Exclusividade para Distribuidora – ISBN, basta clicar no ícone “Serviços” do menu deste site e, em seguida, na opção “Carta de Exclusividade Para Distribuidora – ISBN”. Como passo seguinte, o associado deverá fornecer seu login e senha e incluir as informações solicitadas.
Se quiser fazer seu pedido agora, clique aqui.
A Carta de Exclusividade para Distribuidora – ISBN será enviada para o e-mail cadastrado no SNEL. A solicitação poderá ser também visualizada no site do SNEL no campo “Serviços” – “Cartas Emitidas”.
A autenticidade do documento será confirmada pela editora pelo site do SNEL, no campo – “Serviços” – “Verificar a autenticidade da carta”.
A validade do documento é de 90 dias, a partir da data da sua emissão.
Em caso de dúvida, mande um e-mail para cartadeexclusividade@snel.org.br